Escolas são proibidas de condicionar matrículas a compra de material no próprio estabelecimento aler

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Escolas são proibidas de condicionar matrículas a compra de material no próprio estabelecimento, alerta Procon-JP.


A ação pode se caracterizar como venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


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Por Isabela Melo.


Também é proibida a solicitação de produtos de uso coletivo, de acordo com a legislação local e federal. (Foto: Divulgação)


Por Isabela Melo.


As escolas da rede privada são proibidas de condicionar as matrículas dos alunos a compra de material no próprio estabelecimento. A informação foi divulgada nesta terça-feira (28), pelo Procon-JP.


De acordo com o órgão, não se pode condicionar a compra do material que esteja disponível na própria escola à matrícula. A ação pode se caracterizar como venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também é proibida a solicitação de produtos de uso coletivo, de acordo com a legislação local e federal.


De acordo com a Legislação, é proibido solicitar itens que devem ser fornecidos pela própria escola e são de uso coletivo como álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, fita adesiva, fita para impressora, flanela, tonner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis, etc.


O secretário Rougger Guerra explica que os pais sempre procuram o Procon-JP com este tipo de dúvida e pedidos de esclarecimentos sobre o tema. “Quanto à lista de material escolar, existe legislação que trata do assunto, especificando o que pode ou não entrar na relação. Daí a importância de se divulgar os itens que são considerados irregulares. Até porque o material de uso coletivo pode constar na planilha anual de custo da escola”.


Indução ou condicionamento – O titular do Procon-JP traz outro esclarecimento para os pais: “O estabelecimento de ensino não pode induzir os pais a adquirirem o material escolar na própria escola condicionando à matrícula e nem pode, ainda, indicar onde comprar os itens da lista em um local específico porque isso pode se caracterizar venda casada, o que é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como está escrito no inciso I do artigo 39, que dispõe sobre práticas abusivas. Sempre que houver dúvidas, o Procon-JP deve ser acionado”.