Corretoras de forex no brasil 7

Corretoras de forex no brasil.


Operar no mercado forex a partir do Brasil é legal, nenhuma pessoa está impedida de operar em uma corretora fora do país.


O forex no Brasil é pouco difundido, hoje não existe nenhuma corretora forex brasileira ou que atue no Brasil legalmente, isso porque a CVM não autoriza e nem tem intenção de autorizar corretoras a se instalarem nem captarem clientes no Brasil. O Brasil é um dos únicos países não autorizados a ter corretoras forex, os motivos ainda são vagos, talvez porque não querem se preocupar com fiscalização, ou por pressão das empresas ligadas a bolsas de valores com medo de perderem nicho de mercado, mas os motivos ainda são uma incógnita. Brasileiro operar no mercado forex não é crime e nem proibido, um brasileiro pode operar no mercado forex desde que por vontade própria encontre uma corretora fora do país e opere por ela, as corretoras ou brokers forex são registrados e regulamentados em seu país de origem. Caso você encontre alguma corretora ou broker de forex no Brasil fuja, pois pode ser fraude, como dito antes nenhuma corretora está autorizada a atuar diretamente no Brasil.


IMPOSTO DE RENDA.


Como declarar imposto de renda e quanto irei pagar de imposto?


Como todo tipo de ganho no Brasil, se você não quiser ter problemas com o fisco então você deverá pagar o imposto de renda, mesmo que o ganho no mercado forex seja fora do Brasil, neste caso será um ganho de capital em moeda estrangeira e o imposto será de 15%. Você só pagará imposto quando trouxer o seu lucro para o Brasil e enquanto você não repatriar todo o dinheiro que você depositou não pagará imposto, mas deverá declarar assim mesmo. Vamos supor que você depositou R$1.000,00. Enquanto você não trouxer todo esse montante você não pagará imposto por ele, pois ele é seu e não foi lucro gerado no mercado forex. Exemplo: Neste depósito de R$1.000,00 você fez um lucro de R$100,00 e agora tem R$1.100,00 no total e faz um saque para o Brasil no valor deste lucro, nesse casso você não pagará imposto e terá ainda R$900,00 para repatriar sem pagar imposto. Quando você trouxer todo o R$1.000,00 depositado inicialmente a partir dai você pagará o imposto por tudo o que ganhar no mercado forex.


COMO DECLARAR O IMPOSTO.


Baixando o programa da receita e declarando o imposto de renda.


Primeiramente você deverá baixar o programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira' disponibilizado no site da receita federal por este link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/GanhoCapital/MoedaEstrangeira/default.htm.


Após instalar e abrir o programa clique onde está escrito “Rend. auferido em moeda estrangeira”, depois no botão “Novo”. Na próxima tela você deverá preencher onde diz 'Custo de Aquisição' com o valor do depósito inicial ainda a repatriar, e no 'Valor de Alienação' com o valor do saque, desta forma você não pagará imposto pois estará somente repatriando parte dos R$1000,00 depositados. Na área onde está escrito Imposto devido você verá que estará como '0,00'. Quando você já tiver repatriado todo o dinheiro e quiser sacar além deste valor, você deverá colocar o 'Custo de Aquisição' como R$0,00 e o 'Valor da Alienação' o valor do saque, desta forma você verá que aparecerá em 'Imposto Devido' o valor do imposto a pagar que será de 15%. Fazendo sua declaração corretamente e pagando o imposto corretamente sobre todo o lucro que você tiver no mercado forex, você estará totalmente dentro da legalidade e sem se preocupar com o fisco.


24 comentários em FOREX NO BRASIL – Declarar Imposto de Renda.


Alisson disse:


Excelente postagem! Uma dúvida: Suponhamos o mesmo exemplo de investimento R$1.000 e que eu tenha um retorno constante de R$100,00 ao mês. Nesse caso, mesmo não sacando os rednimentos obtidos, eu os devo declarar no meu IRPF mensalmente, ou apenas no ajuste anual?


Eu opero normalmente no Mercado Forex, na Declaração Anual de Imposto de Renda, você declara os ganhos na seção correspondente, sem problemas, não é crime e não é ilegal, eu uso a corretora FBS Broker, e estou muito satisfeito.


Edson Machado disse:


Boa tarde! Alguém poderia me dizer algo sobre a corretora iforex ? Eu sou atendido por brasileiro e eles dizem que a empresa fica na Europa. Ela é uma corretora idônea? Grato.


Irineu jesus godoy disse:


Danilo, boa tarde . Em que parte da declaração vc declara ? Seria apenas no ganhos de capital ? E poderia ser no período de 1 ano ?


É necessario pagar e declarar imposto no exterior? como funciona a parte fiscal nesse caso?


Olá Paulo, não é necessário declarar o imposto no exterior pois a própria corretora do exterior irá fazer a declaração. Cabe a você apenas informar para a receita federal do Brasil que fez a remessa para o exterior para que não caracterize evasão de divisas.. Renato.


Olá Paulo, não é necessário declarar o imposto no exterior pois a própria corretora do exterior irá fazer a declaração. Cabe a você apenas informar para a receita federal do Brasil que fez a remessa para o exterior para que não caracterize evasão de divisas.. Renato.


Renato Ricci, muito obrigado. Era a última informação que precisava pra iniciar no fx e não encontrava, muito grato.


E para quem opera indiretamente? digo, envia capital para um trader operar…o procedimento é o mesmo?


Renato disse:


Não estou muito certo sobre isto, mas tudo leva a crer que o procedimento é o mesmo, uma vez que você enviou dinheiro ao exterior, esse dinheiro foi para alguma conta certo(seja esta conta de uma empresa ou de um trader)? Neste caso, acredito que seja o mesmo procedimento.. Renato.


Compania regulamentada em Belize? To fora, para mim, só EUA ou UK quando se trata de regulamentação, em janeiro de 2022, quando o SNB cortou a paridade com o euro, a minha broker (Alpari UK) levou ferro, porém estava protegido até GBP 50K, a investigação levou 6 meses até que recebi meu capital de volta, agora os clientes que estavam na Australia ou Nova Zelandia, não tiveram a mesma sorte. Acredito que não aconteceu nada com a FBS nessa época, porém não é das melhores regulamentações.


Bruno disse:


Eu estou operando opções binárias e pretendo passar para o Forex devido ser mais seguro, e da corretora de Forex eu pretendo enviar o dinheiro para uma conta bancaria que também quero criar no exterior nesse caso suiça, mas eu não irei repatriar esse dinheiro dessa conta bancaria, então estava pensando em criar uma segunda conta em outra corretora e os lucros dessa sim eu iria repatriar através de uma wallet nesse caso a (neteller), assim eu usaria uma corretora + neteller e pagaria o IR aqui no Brasil, na outra corretora que também seria no exterior eu enviaria para a conta bancaria também no exterior para ser usado lá, queria saber nesse caso se eu pagaria IR apenas o da segunda conta? que seria a que eu repatriace o dinheiro. Desde já obrigado.


Renato disse:


Creio que não tenha problema.. desde que você informe a receita sempre que você enviar ou receber dinheiro para fora ou dentro do Brasil. Se o dinheiro que você sacar tiver como destino uma conta em outro país, possívelmente de acordo com o valor você tenha que pagar o IR lá.. mas isso varia de país para país..


Mateus disse:


Boa tarde, eu comecei operar forex em 2022 mas ainda nao fiz nenhum saque, tenho que fazer declaraçao esse de 2022 ou so quando eu fizer o primeiro saque da conta.


Renato disse:


Olá Mateus, desculpe pela demora em responder.. Neste caso, você deve declarar o envio de dinheiro para o exterior no seu IR de 2022. Att.,


Rafael disse:


E se eu fizer saques com cartao de credito… Devo declarar?


Renato Ricci disse:


Olá Rafael.. sim.. independente do 'meio' que você fizer saque, você deverá fazer a declaração, seja por Cartão, sejá por wire transfer, seja por qualquer outro meio.. ��


Excelente Post amigo! Estava com essa dúvida, parabéns pelo excelente material!


Luis Fernando disse:


Se eu não repatriar (sacar) o valor, não preciso declarar mensalmente no GCME? Somente na declaração anual? Isso não gerará multa ou algo do tipo? Se eu depositei 10.000 e lucrei 2.000 mas depois perdi esses 12.000, mas depois depositei mais 1.000 e com esses 1.000 lucrei mais 5.000 e saquei esses 5.000. Terei como "depósito geral" 11.000 e lucro repatriado 5.000, ou seja, não incidirá impostos, certo ou errado? Outra Dúvida: Tem um valor mínimo pra poder declarar mensalmente no GCME (por exemplo, se eu tiver depositado acima de 35.000,00, que terei que declarar, abaixo disso estou isento) ? E idenpendentemente do valor depositado e sacado, tenho que declarar na declaração anual? Deculpe pelas muitas perguntas, mas me ajudará bastante. Muito obrigado!


Boa noite . Meu neto opera forex day trade em pares de moeda. E opera comprado em uma moeda e vendido em outra. Sempre acaba o dia com reais na conta. Entendo que ele tenhaue que consolidar os ganhos e prejuízos durante o ano fiscal e depois baixar o programa ganhos de capital para fazer o demonstrativo no final do ano,e daí emitir uma darf codigo 8523 . Pergunto se está correto o meu pensamento ?


Eu tenho uma dúvida , esse mês eu coloquei Mil reais na IQ e vou sacar dois mil(meu lucro) deixando lá os Mil reais que depositei até aí eu entendi que vou pagar imposto nós mil reais, aí no mês seguinte eu não fiz depósito e lucrei novamente dois mil reais em cima desses mil reais que já tinha lá, eu devo preencher novamente que eu fiz depósito de mil e saquei dois mil ou devo colocar que depositei 0,00 e saquei dois mil??